A piedade sacerdotal
Na Igreja há funções diversas, como há órgãos diversos num corpo, e a cada um corresponde uma vocação. Ora, a um destino especial deve corresponder uma forma especial, e quem dá essa forma são as leis próprias de cada estado: elas não apenas determinam o trabalho a fazer, como adaptam a alma a esse trabalho. Daí a tese do capítulo: a piedade do sacerdote se faz da observância das leis litúrgicas e disciplinares, todas elas, e nada mais. Nas primeiras está desenhada a busca de Deus; nas segundas, o esquecimento de si; e como piedade é isso, ali está a forma inteira dela. Procurar fora é enganar-se, e o capítulo diz sem meias palavras que a maior fraqueza do sacerdote é descuidar as leis do seu estado.
As vocações
Na Igreja, corpo místico de Cristo, há funções múltiplas a exercer, conforme a multiplicidade das necessidades do corpo. Como no meu corpo natural há órgãos diversos para as diversas exigências da vida, também na Igreja há vocações diversas, atribuindo a cada um a porção de atividade que lhe cabe para o proveito geral. Deus não cria os homens ao acaso: no tempo e no espaço há uma reciprocidade admirável entre as almas e as vocações.
As formas da vocação
A um destino especial deve corresponder uma forma especial: nem todo instrumento serve para todo trabalho. A alma precisa, portanto, receber uma formação conforme à sua missão, e é justamente isso que dão as leis próprias de cada estado.
Nelas encontro não apenas a determinação prática do trabalho que devo fazer na vida para Deus, mas também a adaptação da minha alma a esse trabalho. Elas marcam a minha parte pessoal de dever, e me formam, me transformam e me ajustam a todas as necessidades da minha vocação.
E daí a definição que o capítulo dá: vocação é a forma especial na qual Deus quer que cada um cresça, para glorificá-lo no corpo dos eleitos. Cada um tem a sua fisionomia, e todos estão unidos entre si.
Liturgia e direito canônico
O sacerdote verdadeiramente piedoso tem grande gosto em conhecer, estudar e dominar as leis do seu estado, porque encontra tudo nelas. Buscar a Deus e esquecer-se de si: nisto está a piedade inteira. E não é essa busca de Deus que está admiravelmente traçada para ele nas leis litúrgicas? E o esquecimento de si, nas leis disciplinares?
A piedade sacerdotal é feita da observância das leis litúrgicas e das leis disciplinares, todas elas, e nada mais.
Tem aqui, portanto, a forma inteira da sua piedade, e tudo o que procurar fora disso é engano. Qualquer outra forma de piedade não é piedade sacerdotal: chame-se piedade mundana, piedade moderna, ou por qualquer outro nome, será sempre a mania infeliz de caçar a piedade onde ela não está.
O bom sacerdote sabe disso
Ele conhece o tesouro admirável que tem nessas grandes leis da Igreja sua mãe, e faz delas o assunto predileto das suas meditações, das suas leituras espirituais e dos seus estudos silenciosos, tirando dali luz instrutiva e abundância de força. Os livros da Igreja são os seus livros de eleição, e o texto oficial deles é o alimento preferido da sua mente. Onde acharia coisa mais bela ou mais sadia? E, sobretudo, onde acharia melhor expressa a voz e a vontade de Deus?
O contraste é traçado sem suavizar: a piedade do sacerdote é bela, grande e forte, e supera de longe a piedade tísica dos que vão buscar os seus estímulos nas futilidades vistosas do momento, tão vazias quanto brilhantes. Por que abandonar a fonte de água viva para cavar cisternas rotas, que não retêm água?
A vossa maior fraqueza e o vosso castigo mais terrível é descuidar as leis do vosso estado. Tudo o que fica aquém disso não está à vossa altura, e vos rebaixa.
O espírito litúrgico e canônico
O sacerdote deve fazer a liturgia entrar de tal modo nas suas relações com Deus, e o direito canônico nas suas relações com os homens, que chegue enfim a entrar no espírito delas. Só o espírito é vivo, porque a letra é morta.
Liturgia e direito canônico não são formas puramente exteriores e mortas: sob essa casca corre uma seiva poderosa. E se importa ter a casca, muito mais importa ter a seiva.
Note-se que o capítulo não opõe a letra ao espírito para dispensar a letra, e sim para exigir as duas. A alegria que ele manifesta é a de ver sacerdotes, e sobretudo associações sacerdotais, empenhados em reavivar em si essa casca na sua integridade e essa seiva na sua fecundidade.
Tomados na letra e no espírito, liturgia e direito canônico significam a vida sacerdotal na plenitude da sua forma: o sacerdote erguido acima do humano e aproximado de Deus, o ministério das coisas santas elevado acima das condições inferiores da humanidade, e, numa palavra, o sacerdote entrado na plenitude da verdade e da força da sua vocação.
O capítulo aplica ao sacerdote a regra que o Livro vinha construindo: a vontade de Deus chega a cada um pela forma do seu estado. E a aplicação é radical, porque não sobra espaço para uma piedade paralela: se piedade é buscar a Deus e esquecer-se de si, e se a liturgia desenha a primeira coisa e a disciplina a segunda, então ali está tudo, e o que se procura fora é caça em terreno errado. Fica ainda o aviso sobre a letra: é preciso a casca, e mais ainda a seiva.