A Vida Interior Simplificada e Reconduzida ao seu Fundamento
PollienLivro ICap. 2
Segunda Parte · O Caminho · Livro I · Capítulo 2 · Manifestada por Deus

Deveres de estado

Essência

Entre os mandamentos não há escolha a fazer, porque todos obrigam; mas há aplicação, e essa varia com a condição de cada um. Entre os conselhos, como nem todos podem ser praticados por todos, há escolha. O que determina as duas coisas são os deveres de estado, que não formam uma categoria à parte de obrigações: eles especificam, de modo concreto, o modo pessoal de executar o que já está nos mandamentos e nos conselhos. Daí a conclusão que fecha o capítulo: cada estado tem a forma própria da sua piedade, querida por Deus, e a piedade do leigo só é real na prática dos seus deveres profissionais.

os mandamentos não se escolhem: aplicam-se
os conselhos, esses, escolhem-se
e o que determina as duas coisas é o dever de estado
sacerdote, religioso e leigo, cada um com a sua regra
cada estado tem a forma própria da sua piedade

O duplo objeto

A prática exige uma aplicação dos mandamentos e uma escolha dos conselhos. Não há escolha a fazer entre os mandamentos, já que todos devem ser guardados; mas eles têm de ser aplicados, e essa aplicação é tão variada quanto as condições exteriores e as disposições interiores de cada um. Quanto aos conselhos, como nem todos podem ser cumpridos por todos, é preciso escolher.

Os deveres de estadoo conceito central do capítulo

Não são uma categoria de obrigações distinta das que já estão nos mandamentos e nos conselhos. O seu objeto próprio é especificar, de modo bem concreto, o modo prático de execução e o que se aplica pessoalmente a cada um.

As duas coisas que neles se determinam
O modo próprioa maneira pessoal pela qual devo praticar os mandamentos
A parte que me tocaa porção especial dos conselhos evangélicos a que me é possível e bom conformar-me

A aplicação dos mandamentos

Idênticos para todos e absolutos em substância, os mandamentos não podem ser praticados por todos nas mesmas condições. O princípio é geral, a aplicação é especial: o preceito proclama o princípio, e o dever de estado determina a aplicação.

O quarto mandamento serve de exemplo. Tendo por objeto a autoridade, aplica-se universalmente a todos, porque na organização social ninguém existe sem ter alguma autoridade a exercer ou a que se submeter. Mas, quanto ao cumprimento, que diferença entre quem manda e quem obedece. Entre os que mandam, que diferenças entre pais, professores, superiores e chefes de toda espécie; e entre os que obedecem, quantas variedades nas condições de filhos, alunos, servos e trabalhadores. Todos observam um preceito geral, e cada um o faz de modo diverso conforme o seu estado.

E o que vale para a autoridade vale igualmente para a adoração, a reverência e o culto de Deus, para a caridade, a castidade, a justiça e a verdade, governadas pelos demais mandamentos e praticamente determinadas pelos deveres de cada estado.

A escolha dos conselhos

Quanto à perfeição e aos vínculos pelos quais alguém se pode comprometer com ela, os homens se classificam em três estados: sacerdotes, religiosos e leigos. Há sem dúvida conselhos, como os da paciência, da humildade e da mansidão, que convêm a todos esses estados, e muitos princípios gerais da vida espiritual podem ser estudados nos mesmos livros pelos três.

Ainda assim, a prática desses conselhos não se separa do ambiente dos deveres profissionais com que deve estar de acordo. E há também conselhos próprios de cada estado, sobretudo em matéria de oração e de desapego: a perfeição sacerdotal, a religiosa e a leiga não se despojam do humano nem vão para o divino pelo mesmo caminho.

Onde cada um encontra a sua regra

Para o sacerdote

Os deveres do seu estado estão nas leis eclesiásticas, que são de duas espécies: as leis litúrgicas, que governam as suas relações com Deus, e as disciplinares, que governam as suas relações com a criatura. Umas o despojam de si, as outras o conduzem a Deus, e no fundo são uma operação só, que remete o homem à glória de Deus.

São as regras litúrgicas que determinam para ele o sentido dos três primeiros mandamentos e dos conselhos que dizem respeito a Deus, dando-lhes a forma sacerdotal; e é o direito canônico que faz o mesmo com a segunda tábua e com os conselhos que regem as suas relações com as criaturas.

Para o religioso

Os deveres do seu estado estão expressos na Regra, que contém a coleção autêntica e a forma completa das obrigações que especialmente o vinculam. Duas partes essenciais a resumem, qualquer que ela seja: uma ritual, que governa os seus ofícios para com Deus; outra disciplinar, que o despoja de si e do que é criado, no grau e no modo próprios de cada instituto. São, outra vez, as duas operações fundamentais de toda piedade.

Para o leigo

Os deveres do seu estado são traçados pelas regras profissionais que pertencem a cada um. O magistrado tem as suas regras, o soldado as suas ordens, e o comerciante, o médico, o operário, o pai de família, a mãe, os filhos, todos e cada um nas suas posições têm obrigações que lhes são próprias, marcadas por regras mais ou menos explícitas ou por costumes não escritos que têm força de lei.

A forma própria de cada piedade

Se a piedade do sacerdote só se torna sacerdotal pela conformidade com as leis eclesiásticas, e se a do monge só se torna religiosa pela observância da sua Regra, a piedade do leigo só é real na e pela prática dos seus deveres profissionais.

Assim, cada estado tem a forma que propriamente pertence à sua piedade, e essa forma é querida por Deus, de modo que a piedade do sacerdote não é a do religioso nem a do leigo, e a do leigo não é a do sacerdote nem a do religioso.

Nota bene

É aqui que este Livro toca o ponto mais prático de todos. As obrigações profissionais não são o terreno neutro onde a piedade se exerce quando sobra tempo: são elas a matéria mesma da piedade de quem vive no mundo, e onde a vontade de Deus lhe chega mais de perto.

Unusquisque in qua vocatione vocatus est, in ea permaneat.

Cada um permaneça no estado em que foi chamado.

1 Coríntios 7, 20
Pontos-chave
Entre os mandamentos não há escolha, porque todos obrigam; há aplicação, que varia com a condição de cada um.
Entre os conselhos há escolha, porque nem todos podem ser praticados por todos.
Os deveres de estado determinam as duas coisas: a aplicação dos mandamentos e a escolha dos conselhos.
Não são categoria distinta de obrigações: especificam o modo concreto de execução para cada pessoa.
O princípio é geral e a aplicação é especial: o preceito proclama, o dever de estado determina.
O quarto mandamento é universal, mas cumpre-se de modo diverso por quem manda e por quem obedece.
O mesmo vale para o culto, a caridade, a castidade, a justiça e a verdade.
Quanto à perfeição, os homens se classificam em três estados: sacerdotes, religiosos e leigos.
Há conselhos comuns a todos, mas a sua prática não se separa dos deveres profissionais de cada um.
Há conselhos próprios de cada estado, sobretudo em oração e desapego.
O sacerdote acha a sua regra nas leis litúrgicas e canônicas; o religioso, na Regra; o leigo, nas regras da sua profissão.
A piedade do leigo só é real na e pela prática dos seus deveres profissionais.
Cada estado tem a forma própria da sua piedade, e essa forma é querida por Deus.
Termos
Dever de estado
a determinação concreta, para cada pessoa, do modo de praticar os mandamentos e da porção de conselhos que lhe cabe.
Princípio e aplicação
o preceito enuncia o princípio, igual para todos; o dever de estado determina a aplicação, própria de cada um.
Leis litúrgicas e canônicas
as duas ordens de leis eclesiásticas, que regem as relações do sacerdote com Deus e com as criaturas.
A Regra
para o religioso, a coleção autêntica das suas obrigações, com uma parte ritual e outra disciplinar.
Regras profissionais
para o leigo, as obrigações do seu ofício e do seu lugar, escritas ou consagradas pelo costume.
Para reter

Este capítulo desce do geral ao concreto e fecha a porta a uma fuga comum, a de procurar a vontade de Deus fora do lugar onde se está. Os mandamentos obrigam a todos, mas cumprem-se de modo diverso; os conselhos pedem escolha, e quem escolhe por mim é o meu estado. Daí a frase que vale para o leigo como sentença: a sua piedade só é real na prática dos seus deveres profissionais.

Fonte · Segunda Parte, Livro I, capítulo 2
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