Deveres de estado
Entre os mandamentos não há escolha a fazer, porque todos obrigam; mas há aplicação, e essa varia com a condição de cada um. Entre os conselhos, como nem todos podem ser praticados por todos, há escolha. O que determina as duas coisas são os deveres de estado, que não formam uma categoria à parte de obrigações: eles especificam, de modo concreto, o modo pessoal de executar o que já está nos mandamentos e nos conselhos. Daí a conclusão que fecha o capítulo: cada estado tem a forma própria da sua piedade, querida por Deus, e a piedade do leigo só é real na prática dos seus deveres profissionais.
O duplo objeto
A prática exige uma aplicação dos mandamentos e uma escolha dos conselhos. Não há escolha a fazer entre os mandamentos, já que todos devem ser guardados; mas eles têm de ser aplicados, e essa aplicação é tão variada quanto as condições exteriores e as disposições interiores de cada um. Quanto aos conselhos, como nem todos podem ser cumpridos por todos, é preciso escolher.
Não são uma categoria de obrigações distinta das que já estão nos mandamentos e nos conselhos. O seu objeto próprio é especificar, de modo bem concreto, o modo prático de execução e o que se aplica pessoalmente a cada um.
A aplicação dos mandamentos
Idênticos para todos e absolutos em substância, os mandamentos não podem ser praticados por todos nas mesmas condições. O princípio é geral, a aplicação é especial: o preceito proclama o princípio, e o dever de estado determina a aplicação.
O quarto mandamento serve de exemplo. Tendo por objeto a autoridade, aplica-se universalmente a todos, porque na organização social ninguém existe sem ter alguma autoridade a exercer ou a que se submeter. Mas, quanto ao cumprimento, que diferença entre quem manda e quem obedece. Entre os que mandam, que diferenças entre pais, professores, superiores e chefes de toda espécie; e entre os que obedecem, quantas variedades nas condições de filhos, alunos, servos e trabalhadores. Todos observam um preceito geral, e cada um o faz de modo diverso conforme o seu estado.
E o que vale para a autoridade vale igualmente para a adoração, a reverência e o culto de Deus, para a caridade, a castidade, a justiça e a verdade, governadas pelos demais mandamentos e praticamente determinadas pelos deveres de cada estado.
A escolha dos conselhos
Quanto à perfeição e aos vínculos pelos quais alguém se pode comprometer com ela, os homens se classificam em três estados: sacerdotes, religiosos e leigos. Há sem dúvida conselhos, como os da paciência, da humildade e da mansidão, que convêm a todos esses estados, e muitos princípios gerais da vida espiritual podem ser estudados nos mesmos livros pelos três.
Ainda assim, a prática desses conselhos não se separa do ambiente dos deveres profissionais com que deve estar de acordo. E há também conselhos próprios de cada estado, sobretudo em matéria de oração e de desapego: a perfeição sacerdotal, a religiosa e a leiga não se despojam do humano nem vão para o divino pelo mesmo caminho.
Onde cada um encontra a sua regra
Para o sacerdote
Os deveres do seu estado estão nas leis eclesiásticas, que são de duas espécies: as leis litúrgicas, que governam as suas relações com Deus, e as disciplinares, que governam as suas relações com a criatura. Umas o despojam de si, as outras o conduzem a Deus, e no fundo são uma operação só, que remete o homem à glória de Deus.
São as regras litúrgicas que determinam para ele o sentido dos três primeiros mandamentos e dos conselhos que dizem respeito a Deus, dando-lhes a forma sacerdotal; e é o direito canônico que faz o mesmo com a segunda tábua e com os conselhos que regem as suas relações com as criaturas.
Para o religioso
Os deveres do seu estado estão expressos na Regra, que contém a coleção autêntica e a forma completa das obrigações que especialmente o vinculam. Duas partes essenciais a resumem, qualquer que ela seja: uma ritual, que governa os seus ofícios para com Deus; outra disciplinar, que o despoja de si e do que é criado, no grau e no modo próprios de cada instituto. São, outra vez, as duas operações fundamentais de toda piedade.
Para o leigo
Os deveres do seu estado são traçados pelas regras profissionais que pertencem a cada um. O magistrado tem as suas regras, o soldado as suas ordens, e o comerciante, o médico, o operário, o pai de família, a mãe, os filhos, todos e cada um nas suas posições têm obrigações que lhes são próprias, marcadas por regras mais ou menos explícitas ou por costumes não escritos que têm força de lei.
A forma própria de cada piedade
Se a piedade do sacerdote só se torna sacerdotal pela conformidade com as leis eclesiásticas, e se a do monge só se torna religiosa pela observância da sua Regra, a piedade do leigo só é real na e pela prática dos seus deveres profissionais.
Assim, cada estado tem a forma que propriamente pertence à sua piedade, e essa forma é querida por Deus, de modo que a piedade do sacerdote não é a do religioso nem a do leigo, e a do leigo não é a do sacerdote nem a do religioso.
É aqui que este Livro toca o ponto mais prático de todos. As obrigações profissionais não são o terreno neutro onde a piedade se exerce quando sobra tempo: são elas a matéria mesma da piedade de quem vive no mundo, e onde a vontade de Deus lhe chega mais de perto.
Unusquisque in qua vocatione vocatus est, in ea permaneat.
Cada um permaneça no estado em que foi chamado.
Este capítulo desce do geral ao concreto e fecha a porta a uma fuga comum, a de procurar a vontade de Deus fora do lugar onde se está. Os mandamentos obrigam a todos, mas cumprem-se de modo diverso; os conselhos pedem escolha, e quem escolhe por mim é o meu estado. Daí a frase que vale para o leigo como sentença: a sua piedade só é real na prática dos seus deveres profissionais.